O dependente químico já está internado desde o dia 15 de fevereiro, e o período a ser custeado pelo plano conta a partir dessa data
Um dependente químico conseguiu na Justiça de Pernambuco o direito de
ter seu tratamento custeado por seu plano de saúde. A Sul América
Companhia de Seguro Saúde teria negado a cobertura do tratamento, sob a
alegação de que o contrato não previa tratamentos psicológicos ou
psiquiátricos de qualquer natureza, bem como o tratamento de dependência
de drogas em clínicas especializadas. Entretanto, a prescrição médica
afirmava que o homem precisava ser internado para tratamento integral em
caráter de urgência.
O plano terá 24h a partir da ciência da decisão para cumprir a
determinação sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A liminar foi
publicada no Diário de Justiça Eletrônico e a ré pode recorrer. A Sul
América deverá e assumir e arcar com a cobertura de todas as despesas
referentes a internação do autor da ação no Centro Terapêutico
Libertação e Vida, com acompanhamento psiquiátrico e psicológico, pelo
período de 180 dias. O dependente químico já está internado desde o dia
15 de fevereiro, e o período a ser custeado pelo plano conta a partir
dessa data.
De acordo com o juiz da 28ª Vara Cível do Recife, Cláudio Sampaio, o
fato de o contrato excluir a cobertura para o tratamento da dependência
não pode ser sustentado pela ré, uma vez que, “após a vigência da lei
9656/98, passou a ser obrigatório o atendimento a portadores de
transtornos mentais, inclusive nos casos de intoxicação ou abstinência
provocadas por alcoolismo, drogas ou outras formas de dependência
química”. Ainda segundo Sampaio, na regulamentação da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) consta que a internação sem limite de tempo é
um direito de quem contrata um plano de saúde, desde que seja uma
prescrição médica.
Fonte: Portal NE
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