terça-feira, 1 de abril de 2014

Justiça determina que plano de saúde pague tratamento a dependente químico

O dependente químico já está internado desde o dia 15 de fevereiro, e o período a ser custeado pelo plano conta a partir dessa data


Um dependente químico conseguiu na Justiça de Pernambuco o direito de ter seu tratamento custeado por seu plano de saúde. A Sul América Companhia de Seguro Saúde teria negado a cobertura do tratamento, sob a alegação de que o contrato não previa tratamentos psicológicos ou psiquiátricos de qualquer natureza, bem como o tratamento de dependência de drogas em clínicas especializadas. Entretanto, a prescrição médica afirmava que o homem precisava ser internado para tratamento integral em caráter de urgência.


O plano terá 24h a partir da ciência da decisão para cumprir a determinação sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A liminar foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico e a ré pode recorrer. A Sul América deverá e assumir e arcar com a cobertura de todas as despesas referentes a internação do autor da ação no Centro Terapêutico Libertação e Vida, com acompanhamento psiquiátrico e psicológico, pelo período de 180 dias. O dependente químico já está internado desde o dia 15 de fevereiro, e o período a ser custeado pelo plano conta a partir dessa data.

De acordo com o juiz da 28ª Vara Cível do Recife, Cláudio Sampaio, o fato de o contrato excluir a cobertura para o tratamento da dependência não pode ser sustentado pela ré, uma vez que, “após a vigência da lei 9656/98, passou a ser obrigatório o atendimento a portadores de transtornos mentais, inclusive nos casos de intoxicação ou abstinência provocadas por alcoolismo, drogas ou outras formas de dependência química”. Ainda segundo Sampaio, na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) consta que a internação sem limite de tempo é um direito de quem contrata um plano de saúde, desde que seja uma prescrição médica.

Fonte: Portal NE

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