quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Eleições da Cipa

Amanhã, durante todo o dia, acontece a eleição anual para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA). Fique por dentro das atribuições dessa comissão e como se dará o processo eleitoral.

A Comissão
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho/CIPA,visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. A participação dos trabalhadores nesses órgãos tem variados a depender do nível de democracia e da organização, força e poder de representação da classe trabalhadora em cada país.

No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais. 

O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. 

Qual objetivo da CIPA?
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

Do processo eleitoral?
Os representantes para serem presidentes da CIPA   são designados pelo empregador. Enquanto que os empregados são são responsáveis pela votação secreta. A votação deve ser realizada em horário normal de expediente e tem que contar com a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de funcionárias de cada setor.

Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. Em caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos. 

Como é composta a CIPA?
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados). 

Qual o Mandato da CIPA?
O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano.

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